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Quatro vereadores da Paraíba tem mandatos cassados por fraude na cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba reconheceu que houve irregularidades cometidas pelos partidos União Brasil e Pros

Por Eduardo Rabêllo em 07/11/2023 às 14:36:57
Foto: noticiaparaiba.com.br

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Nesta segunda-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) confirmou a cassação dos mandatos de quatro vereadores de Campina Grande devido a fraudes na cota de gênero durante as eleições de 2020.

O Tribunal reconheceu que houve irregularidades cometidas pelos partidos União Brasil e Pros, enquanto absolveu o Solidariedade. Vale ressaltar que a decisão é passível de recurso.

O processo de julgamento teve início em 30 de outubro e culminou na anulação dos votos dos partidos União Brasil e Pros, o que resultou na cassação dos mandatos dos seguintes vereadores eleitos: Dinho Papaléguas e Waldeny Santana (União Brasil), Carol Gomes e Rui da Ceasa (PROS). Além disso, foi determinada a recontagem dos votos, uma tarefa que será realizada pela Justiça Eleitoral de Campina Grande.

As ações judiciais visavam estabelecer o reconhecimento de candidaturas fictícias nos partidos União Brasil, Pros e Solidariedade. De acordo com as alegações, as candidaturas de Marta Ambrósio do Nascimento, Maria de Fátima Dias de Lima e Virgínia Soares de Oliveira nos partidos União Brasil e Pros teriam sido fictícias.

O caso já havia sido julgado em junho de 2022, e desde abril, a Procuradoria Regional Eleitoral havia se posicionado a favor da cassação.

No que diz respeito à ação do partido Pros, ela menciona a existência de candidaturas fictícias de Maria de Lourdes, Marilene Rodrigues e Jessica Mayara Paes Medeiros.

A Procuradora Regional Eleitoral, Acácia Suassuna, sustentou a existência de fraude nos casos dos partidos União Brasil e Pros, recomendando a improcedência da ação relacionada ao Solidariedade. A decisão foi acompanhada pelos juízes Bruno Teixeira, Maria Cristina Santiago, Agamenildes Dias e José Ferreira Ramos. O relator dos processos, juiz Fábio Leandro, votou a favor da fraude apenas no caso do União Brasil. A desembargadora Maria de Fátima Bezerra e o juiz Roberto Moreira acompanharam o voto do relator.

noticiaparaiba.com.br

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