Banne 01

Juíza determina retirada imediata de fake news propagado nas redes sociais de Ramonilson Alves

Ainda segundo a decisão, a descontextualização da informação transmitida pelo requerido, cujo teor tem o condão de confundir a população local.

Por Eduardo Rabêllo em 13/08/2024 às 09:31:57

A Juíza Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, determinou, nesta segunda-feira, 12 de agosto, que o pré-candidato a prefeito de Patos e ex-juiz, Ramonilson Alves Gomes, retire do seu perfil da rede social instagram uma propaganda eleitoral negativa antecipada.

Trata-se de uma fake news propagada pelo ex-juiz, ou seja, algo em que se combate na seara eleitoral, pois o "combate à divulgação e compartilhamento de fatos/notícias falsas ou, ainda que verdadeira, estejam fora de contexto, tenham estas o condão ou não de desequilibrar o pleito, é uma medida impostergável e imprescindível para que tenhamos eleições limpas e equilibradas", diz a decisão.

Ainda segundo a decisão, a descontextualização da informação transmitida pelo requerido, cujo teor tem o condão de confundir a população local.

Conforme a decisão, foi deferido o pedido de liminar e determina a retirada imediata da publicação em questão da página social de Ramonilson Alves, uma vez que são descontextualizadas e alheia a realidade dos programas do SUS, sobretudo, acerca do funcionamento do Programação Pactuada Integrada (PPI).


Vicente Conserva - 40 Graus

Comunicar erro
Banne 02

Comentários

Banne 03