Na noite desta segunda-feira (23), a Juíza Anna Maria do Socorro HilĂĄrio Lacerda, da 65ÂȘ Zona Eleitoral de Patos-PB, deferiu novamente uma liminar suspendendo a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número PB-01043/2024, referente ao município de Cacimba de Areia, após a Coligação "Agora é a Vez do Povo", composta pelos partidos Podemos e a Federação PSDB-Cidadania, impugnar os resultados.
A impugnação foi apresentada pelo representante da coligação, Renam Marques Crispim, que apontou irregularidades na pesquisa realizada pela empresa Falcão Pesquisas e Publicidade. Entre as alegações, a coligação afirmou que o levantamento teria sido maquiado com resultados tendenciosos e com baixo nível de confiabilidade, violando o art. 33 da Lei nÂș 9.504/97 e a Resolução TSE nÂș 23.600/2019.
A juíza constatou que a pesquisa, que deveria focar nas intenções de voto para a eleição de prefeito em Cacimba de Areia, incluiu questionamentos sobre a atual gestão do município, mesmo que o atual prefeito, Rogério Campos, não seja candidato. Além disso, os dados de vĂĄrias localidades rurais foram replicados de forma idĂȘntica em diferentes categorias de anĂĄlise, como gĂȘnero, faixa etĂĄria e renda, o que configuraria um erro grave e comprometeria a validade da pesquisa.
Diante disso, a magistrada decidiu pela suspensão imediata da divulgação da pesquisa em todos os meios de comunicação, redes sociais e aplicativos de mensagem, como o WhatsApp. Caso a pesquisa jĂĄ tenha sido publicada, deverĂĄ ser retirada do ar, sob pena de multa de R$ 5.000, acrescida de R$ 1.000 por dia de atraso.
O caso segue em tramitação, e a Justiça Eleitoral continuarĂĄ monitorando as ações para assegurar a transparĂȘncia nas eleições municipais.
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