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Prefeito de Patos sanciona leis que beneficiarão contribuintes do município

O perdão da dívida de IPTU é para os contribuintes de baixa renda que possuem apenas um imóvel

Por Eduardo Rabêllo em 17/11/2023 às 15:24:20
Foto: Coordecom-Patos PB

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O Prefeito de Patos, Nabor Wanderley, sancionou, nesta sexta-feira, dia 17 de novembro, a lei n° 6.060/2023, que irá beneficiar os contribuintes patoenses com a remissão de crédito tributário do IPTU referente a exercícios anteriores ao ano de 2023.

Também foi sancionada a lei complementar 26/2023 de negociação de dívidas ao junto ao município, Refis/2023, sendo que o contribuinte terá até o dia 29 de dezembro para realizar a sua negociação, em até 24 vezes, e com desconto em juros e multa.

O perdão da dívida de IPTU é para os contribuintes de baixa renda que possuem apenas um imóvel. De acordo com o prefeito, o contribuinte com dívida de IPTU até R$ 1.000,00 (mil reais), pagando o seu IPTU 2023, terá o perdão dos débitos anteriores. "São ações importantes que o governo está fazendo para que a gente possa dar oportunidade de os contribuintes regularizarem sua situação, mas também uma preocupação com aquelas pessoas de baixa renda que muitas vezes não pagaram o IPTU porque não tinham condições", explicou Nabor Wanderley.

O secretário da Receita de Patos, Marcos Honorio, explicou que a partir da próxima segunda-feira, dia 20, o contribuinte já pode requerer, junto à secretaria da Receita, o perdão das dívidas. "Isso já é um grande avanço para as pessoas, uma grande preocupação da gestão em contemplar as pessoas de baixa renda que possuem apenas um imóvel e que deseja estar em dia com suas dívidas tributárias junto ao município de Patos", explicou.

Já com relação ao Refis 2023, também, a partir de segunda-feira, 20, o contribuinte pode requerer o parcelamento de seus débitos ou pagamento integral em até 30 dias com desconto de 100% em juros e multa.

"Essa mesma legislação vai possibilitar, em futuro próximo, que os contribuintes possam pagar seus tributos por meio de cartão de crédito e débito. Outra novidade que a legislação trouxe e que é uma inovação no Código Tributário Municipal, para possibilitar àquelas pessoas que estão construindo seus imóveis de recolher o ISS construção no final da obra sem, com isso, perder os descontos que já estão previstos na legislação tributária pertinente", esclareceu.

A nova legislação ainda traz outro benefício que abarca o Programa Tributo Cidadão e do Programa Tributo Cidadão Especial que é o programa em que pessoas investem, por exemplo, na construção de um calçamento, praça, e obtém uma carta de crédito para abater débitos tributários junto à edilidade municipal.

Coordecom-Patos PB

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