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Por 5 votos a 2, TRE-PR decide não cassar mandato do senador

Moro e os dois suplentes respondem por abuso de poder econômico na prĂ©-campanha eleitoral de 2022. Cinco desembargadores entenderam que acusações não procedem; dois votaram a favor da cassação.

Por Eduardo Rabêllo em 10/04/2024 às 09:01:55
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por cinco votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do ParanĂĄ (TRE-PR) decidiu contra a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na noite desta terça-feira (9), em Curitiba.

(CORREÇÃO: o g1 errou ao informar, no momento da publicação desta reportagem, que o TRE-PR havia formado maioria contra a cassação do senador Sergio Moro. Na verdade, àquela altura, às 17h38 desta terça-feira, dia 9, o placar estava em 3x2.)
A Corte analisou duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro.
O parlamentar e os dois suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, respondem por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O senador foi eleito com 1,9 milhão de votos.

Em pronunciamento no Senado Federal, em Brasília, após o resultado do julgamento no TRE-PR, Moro disse que a Corte preservou a "soberania popular" e "honrou os votos de quase 2 milhões de paranaenses".

"O Tribunal Regional Eleitoral do ParanĂĄ, em julgamento técnico e impecĂĄvel, rejeitou as ações que buscavam a cassação do mandato de senador que me foi concedido pela população paranaense. Na data de hoje, o tribunal representa um farol para a independĂȘncia da magistratura frente ao poder político", disse.

Os denunciantes e a Procuradoria Regional Eleitoral podem recorrer da decisão no próprio TRE e ainda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até uma decisão final, Moro segue no cargo.
Quatro desembargadores seguiram o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza e entenderam que as acusações não procedem e que, por isso, Moro deve permanecer no cargo.

Dois desembargadores votaram a favor da cassação.

Veja como votaram os desembargadores:

Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza: contra a cassação
Desembargador José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade
Desembargadora Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação
Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação
Desembargador Julio Jacob Junior: a favor da cassação e pela inelegibilidade
Desembargador Anderson Ricardo Fogaça: contra a cassação
Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson: contra a cassação

No julgamento das ações, todos os membros da Corte votam, inclusive o presidente, porque o processo envolve possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.

Ao longo do julgamento, os desembargadores apresentaram diferentes interpretações de quais gastos informados nos processos devem ser considerados gastos de campanha e de pré-campanha.

Entre os valores estão, por exemplo, gastos com alimentação, contratação de escritórios de advocacia, empresas de comunicação, locação e aluguel de carros.

Dessa forma, houve divergĂȘncia entre os membros da Corte quanto à soma a ser considerada dos valores gastos no período por Moro e, por consequĂȘncia, se houve abuso de poder econômico.

Falavinha, relator do caso, entendeu que as acusações contra o senador por abuso de poder econômico na eleição de 2022 não procedem.


G1-PR

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